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Direito Civil EmÁudio: Colação


A Colação é a obrigação que os descendentes têm de trazer ao inventário os bens que receberam a título de doação do ascendente para igualar as legítimas, sob pena de sonegação.

Como comentado, a doação de bens de ascendente para descendente é considerada adiantamento de herança. Com a colação, busca-se igualar as legítimas dos descendentes e do cônjuge sobrevivente. A colação é dever, inclusive dos donatários, que já não possuem mais os bens doados ao tempo do falecimento do doador.

Para cálculo da legítima, o valor dos bens conferidos será computado na parte indisponível, sem aumentar a disponível. Isso significa que os bens trazidos à colação serão partilhados apenas entre os herdeiros necessários, sem qualquer aumento da parte da herança que podia ser livremente destinada pelo falecido.

Desse modo, o valor dos bens trazidos à colação será somado à metade indisponível da herança, para então ser dividido entre os herdeiros necessários na proporção que couber a cada um.  Segue um exemplo para facilitar o entendimento: uma pessoa morre tendo apenas dois filhos com herdeiros necessários e um patrimônio de um milhão de reais, sendo que antes de morrer ele já havia doado um imóvel no valor de trezentos mil reais para um de seus filhos.

Em seu testamento, ele nomeia uma terceira pessoa para receber a totalidade da parte disponível da herança. Nessa hipótese, a parte do terceiro nomeado herdeiro será de quinhentos mil reais, pois não é acrescida pela colação. Já a legítima será de oitocentos mil, pois resulta da soma dos quinhentos mil equivalentes à metade do patrimônio no momento da morte, acrescida do imóvel doado antes do falecimento, no valor de trezentos mil.

Desse modo, cada um dos filhos teria direito a quatrocentos mil reais. Aquele que já havia recebido o imóvel receberá apenas mais cem mil e o outro receberá agora os quatrocentos mil. Se o imóvel doado valesse seiscentos mil reais, o valor da legítima, nesse exemplo, seria de um milhão e cem mil reais.

Dessa forma, não haveria bens suficientes para igualar as partes dos dois filhos, pois cada um teria direito a quinhentos e cinquenta mil. Nessa hipótese, o imóvel doado voltaria para o monte para ser partilhado juntamente com o resto da herança. Se o imóvel já tivesse sido vendido, o filho beneficiado seria obrigado a conferir o equivalente em espécie.

Segundo o Código Civil, o valor de colação dos bens doados será o certo ou estimativo que lhes foi atribuído pelo ato de doação. Se do ato não houver constado o valor certo nem houver estimação feita naquela época, os bens serão conferidos na partilha pelo ... Ler mais

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