Direito Civil EmÁudio: Venda de imóveis Ad Corpus e Ad Mensuram
A venda de bens imóveis pode ser Ad Corpus ou Ad Mensuram. A Ad Corpus é quando o imóvel é adquirido como um todo, como um corpo certo e determinado e suas dimensões não influenciam no preço. Na venda Ad Mensuramo, o preço é estipulado com base nas dimensões do imóvel, como por exemplo, R$ 5.000,00 por metro quadrado.
Se a venda for ad mensuram, com o preço estipulado por medida de extensão ou se a respectiva área foi determinada no negócio e em qualquer caso não corresponder às dimensões dadas, o comprador terá o direito de exigir o complemento da área. Se não for possível o complemento, poderá pedir a resolução do contr... Ler mais