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Direito Constitucional EmÁudio: Habeas Corpus - Principais características

No inciso 68 do artigo 5º da nossa Constituição, temos o remédio constitucional judicial, denominado de habeas corpus. Vejamos: conceder-se ao habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

Note que o foco de proteção desse instrumento jurídico é a liberdade de locomoção, isto é, o direito de ir e vir e de permanecer onde está. Por exemplo, sabemos que a prisão nada mais é do que uma forma de restringir a liberdade de locomoção dos indivíduos. Então, se você for preso ilegalmente, você poderá impetrar um habeas corpus para ser solto. Habeas corpus também é muito conhecido pela sua sigla HC.

Vamos agora citar as principais características do habeas corpus. Presta atenção!

1ª - É uma ação de natureza penal.

2ª - Segue um procedimento especial de decisões mais rápidas, com rito sumário.

3ª - É gratuito, ou seja, é isenta de custas.

4ª - Não há necessidade de advogado. Qualquer pessoa pode impetrar um habeas corpus sem precisar de um advogado para formalizar o pedido. Por conta disso, a doutrina considera o habeas corpus como uma ação penal popular. Além disso, também não se exige advogado para a interposição de recursos ordinários, contra decisão proferida em habeas corpus. Vale a pena informar que o HC é o único remédio constitucional onde a presença de advogado é facultativa.

 5ª - Não existe nenhuma formalidade processual ou instrumental para impetrar um HC. Isto quer dizer que a petição inicial não precisa conter nenhuma regra processual ou forma específica. Por exemplo, sabemos que, em geral, as petições iniciais dos processos judiciais possuem formalidades que devem ser preenchidas, como por exemplo, a indicação do juiz ou do tribunal a qual ela é dirigida, o valor da causa, o fato e os fundamentos jurídicos do pedido, entre outras formalidades. Porém, no caso do habeas corpus, nada disso precisa ser cumprido. Para você ter uma ideia da inexistência de formalidades no âmbito do HC, a petição inicial pode ser feita em um guardanapo. A única exigência é que o HC seja escrito em língua portuguesa.

6ª - A legitimidade ativa é universal. Neste ponto é importante destacarmos uma informação. Em direito, o termo legitimidade ativa se refere à pessoa que entra com uma ação judicial, isto é, se refere àquela pessoa que provoca o Poder Judiciário solicitando algo. Já o termo legitimidade passiva identifica contra quem se entrou com a ação. Isto é, quem é o responsável pelo ato ou pela conduta que está sendo questionada judicialmente. Tendo isso em mente, quando se fala em legitimidade ativa no habeas corpus estamos falando de quem pode entrar com o pedido de HC no judiciário, ou seja, estamos falando do impetrante.

Como dito, no HC, a legitimidade ativa é universal, isto é, qualquer pessoa pode impetrar o habeas corpus. Note que é qualquer pessoa mesmo. Seja física ou jurídica, nacional ou estrangeira, com ou sem capacidade civil. Independentemente da idade, profissão, estado mental, entre outros. Qualquer pessoa poderá impetrar um habeas corpus. Por exemplo, um estrangeiro, menor de idade, pode sim impetrar um habeas corpus. Assim como o Ministério Público também pode. Inclusive, o juiz também pode agir de ofício, concedendo o HC, mesmo que ninguém tenha solicitado.

7ª - A legitimidade passiva pode ser pública ou privada. Explicando melhor, como dito, legitimidade passiva representa contra quem o habeas corpus está sendo proposto. O legitimado passi... Ler mais

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