Direito Constitucional EmÁudio - Habeas data: Introdução
O remédio constitucional, denominado de habeas data ou conhecido pela sigla HD, está normatizado no artigo 5º inciso 72 da nossa atual Constituição Federal. Vejamos a redação: Conceder-se-á habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público e para a retificação de dados quando não se prefira fazê lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
Perceba que o habeas data é um remédio constitucional eminentemente democrático, uma vez que visa assegurar o conhecimento de informações ou o concerto de informações relativas à própria pessoa, solicitante. Dos dispositivos constitucionais, podemos retirar três observações importantes sobre o habeas data.
1ª - O HD é usado para garantir o acesso ao impetrante sobre informações da sua própria pessoa. Ou seja, o impetrante não está buscando ter conhecimento ou corrigir informações de terceiros. Na verdade, ele está buscando ter con... Ler mais