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Direito Constitucional EmÁudio: Habeas Data

Principais características

Como vimos, o habeas data será cabível para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, retificar dados quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo. E, ainda, para fazer anotações nos assentamentos do interessado de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro, mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável.

Com isso em mente, vamos agora estudar as principais características do habeas data.

Um habeas data é uma ação de natureza civil e individual. Perceba que, diferente do habeas corpus, que possui natureza penal, o HD possui natureza civil. Além disso, por ser individual não se admite habeas data coletivo. Por exemplo, dois habeas data possui rito sumário, isto é, possui um procedimento mais célere. Inclusive, uma informação importante que devemos saber é que os processos de habeas data possuem prioridade sobre todos os atos judiciais, exceto quando existir habeas corpus ou mandado de segurança.

O habeas data é gratuito, ou seja, é isento de custas.

O habeas data precisa, sim, de advogado. Note que, diferente do habeas corpus, o HD exige sim a atuação de um advogado.

A data não possui caráter absoluto, ou seja, ele pode ser negado pelo Estado quando estiver diante de dados protegidos por sigilo.

Em prol da segurança da sociedade e do próprio Estado, a legitimidade ativa do habeas data, isto é, quem pode ser o impetrante do HD, é definida como qualquer pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira, que pretenda acessar, retificar ou complementar informações relativas a sua própria pessoa, constantes de banco de dados público ou de caráter público. Perceba, portanto, que o habeas data é uma ação personalíssima. Somente pode impetrar HD o próprio titular de informação. Em outras palavras, o impetrante não poderá buscar ter conhecimento ou corrigir informações de terceiros via abes data.

O detalhe sobre esse caráter personalíssimo do HD é de que irá existir uma exceção, qual seja quando se tratar de pessoas já falecidas. Nesse caso, admite-se excepcionalmente que o cônjuge ou os herdeiros do falecido impetrem HD para acessar, retificar ou complementar informações relativas à pessoa já falecida.

Legitimidade passiva do habeas data, isto é, contra quem se entra com a ação de HD? Será a pessoa jurídica de direito público ou privado que controle o banco de dados. Note que a legitimidade passiva pode incluir, além das entidades governamentais, pessoas jurídicas de direito privado, desde que os bancos de... Ler mais

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