Áudio aula | 08 - Mandado de Segurança: principais características | Direito Constitucional | EmÁudio Concursos

Direito Constitucional EmÁudio: Mandado de Segurança - Principais características

Como vimos, o mandado de segurança é o remédio constitucional utilizado para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica, no exercício de atribuições do poder público.

Com isso em mente, vamos agora ver as principais características desse instrumento.

1 - O Mandado de segurança é ação judicial de natureza civil, inclusive mesmo se for impetrado contrato de juiz criminal, ainda assim, terá natureza civil. 

2 - O Mandado de segurança é uma ação de natureza residual ou subsidiária, pois somente é cabível quando o direito líquido e certo a ser protegido não for amparado por habeas corpus ou habeas data. Além disso, pode ser repressivo ou preventivo.

3 - O Mandado de Segurança pode ser individual ou coletivo. Será individual quando visar proteger o direito líquido e certo do próprio impetrante, ou ainda, dos próprios impetrantes como no caso de um litisconsórcio ativo. Será coletivo quando for impetrado por partido político, organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

4 -O Mandado de Segurança não é isento de custas, isto é, não é gratuito. Além disso, é necessário o advogado para impetrar com o mandado de segurança. Neste ponto, vale a pena mencionar uma observação importante. No Mandado de Segurança, a parte vencida não será obrigada a pagar os honorários advocatícios da parte vencedora. Esse é o teor da súmula 512 do STF, a qual diz que não cabe condenação em honorários de advogado na ação de Mandado de Segurança.

5 - Em relação à legitimidade ativa do Mandado de Segurança, isto é, quem pode impetrar com a MS, temos os seguintes sujeitos ativos:

Primeiro - todas as pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, domiciliadas ou não no Brasil.

Segundo - as universalidade reconhecidas por lei, que embora não possuam personalidade jurídica, possuem capacidade processual para a defesa de seus direitos.

Terceiro - Os órgãos públicos de grau superior na defesa de suas prerrogativas e atribuições.

Quatro - Os agentes políticos como por exemplo governador, prefeito, deputados, senadores, membros do Ministério Público, membros dos Tribunais de Contas, Ministros de Estado, Secretários de Estado, entre outros. Na defesa de suas atribuições e prerrogativas. 

E Quinto - O Ministério Público.

7 - Em relação à legitimidade passiva, isto é, contra quem está sendo impetrado... Ler mais

Conheça agora o aplicativo EmÁudio Concursos! São mais de 40 mil aulas em áudio e texto, com cursos completos dos melhores professores do Brasil, incluindo as aulas de Direito Constitucional - Remédios Constitucionais Judiciais - 08 - Mandado de Segurança: principais características: SAIBA MAIS