Direito Eleitoral EmÁudio: Propaganda na Internet
Olá, tudo bem! Bora aprender mais um pouquinho? Então aperta o play. Aí vem comigo! Gente, hora de falarmos da propaganda na internet.
A internet atualmente é o meio mais eficiente de alcance para fins publicitários. Com a invenção das redes sociais, tudo ganhou uma proporção exponencial. Não é mesmo, turma? Empresas, órgãos e até mesmo pessoas comuns se utilizam desse meio fantástico de divulgação para expor seus produtos, serviços, preferências e até mesmo momentos particulares.
Então, evidentemente, não demorou muito para os políticos perceberem esse espaço gigantesco de mídia social e aí começarem a fazer propagandas de caráter eleitoral. Na verdade, pessoal, o que foi feito de maneira tardia foi o disciplinamento e a regulamentação dessa nova modalidade de propaganda eleitoral, introduzido por meio da Lei 12.034/2009.
Com o advento dessa lei, a propaganda, enfim, teve todos os seus requisitos estabelecidos no ordenamento jurídico, sendo os principais:
- Ser veiculada de maneira gratuita, como regra, ou paga em impulsionamento.
- Ser veiculada em sítio do candidato, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no país.
- Ser veiculada por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação.
- Ser veiculada por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e assemelhados.
- Ser veiculada em sítio do partido ou da coligação, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de inte... Ler mais