Direito Eleitoral Em Áudio: Representação nas Propagandas
Fala, galera! E aí, voltei. Agora quero conversar contigo sobre a representação nas propagandas. Aperta o play aí e vamos juntos!
Bom para iniciarmos, é importante que, mais uma vez, você relembre da regra da hierarquia, pois novamente ela se aplicará às representações eleitorais. Vamos revisá-la: presidente e vice, TSE, a maioria dos cargos, governador, senador, deputados, TRE, prefeito e vice, juiz eleitoral. Revisado esse ponto importantíssimo, vamos agora aos principais pontos das representações, sem muita enrolação.
Primeiramente, você precisa gravar que as representações são tipos de ações nas quais o prejudicado (representante) procura a Justiça Eleitoral para que aquele conteúdo que o prejudica seja retirado do meio. Ou havendo a impossibilidade desse cerceamento, que o autor desse conteúdo seja penalizado nas formas da lei.
Outro ponto a ser ressaltado é que toda a representação relativa à propaganda irregular deve ser instruída com prova da autoria ou do prévio conhecimento do beneficiário, caso este não seja por ela responsável. Ok?
Então pessoal, quando uma assertiva questionar quanto às representações, saiba imediatamente o seu con... Ler mais