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Direito Eleitoral em Áudio: O Direito de Resposta - Parte 2


E aí? Meu querido? E aí, minha querida, tudo certo, né? Muito bem gente, bora finalizar de uma vez por todas os ritos do direito de resposta, ok?

Falaremos agora do procedimento quando a ofensa é veiculada na internet. Bom, a Justiça Eleitoral recebe o pedido, analisa o conteúdo ofensivo e defere o pedido de respostas, a resposta deverá ser dada em até 48 horas após a entrega da mídia pelo ofendido, no mesmo veículo, em iguais condições da ofensa, inclusive quanto ao impulsionamento.

Nesse caso, a resposta ficará disponível para acesso pelos usuários do serviço de internet, por tempo não inferior ao dobro em que esteve disponível a mensagem considerada ofensiva. Os custos de veiculação da resposta correrão por conta do responsável pela propaganda original.

Ou seja, quem paga a resposta é o ofensor, mas professor, se a ofensa acontecer em dia ou hora que a reparação inviabilize a resposta dentro dos prazos su... Ler mais

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