Áudio aula | 09 - Mandado de Segurança: descabimento | Direito Constitucional | EmÁudio Concursos

Direito Constitucional EmÁudio - Mandado de Segurança, descabimento.

Existem situações em que o Mandado de Segurança será incabível, isto é, não poderá ser impetrado. Essas situações são muito cobradas em provas. Então preste bastante atenção! Vamos citá-las.

1ª - não cabe Mandado de Segurança contra a decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo. Inclusive, também não cabe mandado de segurança contra ato administrativo do qual caiba recurso com efeito suspensivo. Perceba que quando existir a possibilidade de ingressar com o chamado recurso com efeito suspensivo, isto é, um recurso que irá garantir que nenhuma situação jurídica seja modificada até a decisão do pleito, o direito do impetrante já está sendo protegido pela própria suspensão proveniente do recurso. Assim, não precisa de Mandado de Segurança para protegê-lo. Por isso, o MS não é cabível.

Porém, preste atenção nessa informação. Existe a Súmula 429 do STF, a qual dispõe que a existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do Mandado de Segurança contra omissão de autoridade. Dessa forma, mesmo existindo recurso administrativo com efeito suspensivo, se estivermos diante de omissão, então caberá sim mandado de segurança.

2ª - não cabe Mandado de Segurança contra a decisão judicial transitada em julgado. Ora, sabemos que as decisões judiciais transitadas em julgado são aquelas irrecorríveis e, portanto, também não são alcançadas pelo MS.

3ª - não cabe Mandado de Segurança contra a lei, em tese, exceto se produtora de efeitos concretos. Lei, em tese é aquela legislação dotada de generalidade e abstração, ou seja, é ... Ler mais

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