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Direito Constitucional EmÁudio: Mandado de Injunção - Introdução

O remédio constitucional denominado de mandado de injunção, também conhecido pela sigla MI, está prescrito no inciso 71 do artigo 5º da nossa Constituição. Vamos ver o seu teor. Conceder-se-á Mandado de Injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. 

Perceba, portanto, que o Mandado de Injunção é um instrumento disponível para combater o prejuízo causado por uma ausência de norma regulamentadora que, por consequência dessa ausência, tornou-se inviável o exercício de direito, liberdade ou prerrogativa constitucional inerente à nacionalidade, soberania e cidadania.

Como você já sabe, na nossa Constituição Federal, existem alguns dispositivos que dependem de complementação legislativa para produzir todos os seus efeitos jurídicos. Tais dispositivos são classificados como normas constitucionais de eficácia limitada. Dentre as normas constitucionais de eficácia limitada, existem aquelas cuja necessidade de complementação legislativa representa uma verdadeira obrigação indeclinável do Poder Público. Isto é, legislador infraconstitucional realmente possui a obrigação de regulamentar aquela matéria, de modo que a complementação não representa algo meramente facultativo ao legislador.

Esses tipos de normas de eficácia limitada são conhecidas como de caráter impositivo, obrigatórias, mandatárias. Será no contexto das normas de eficácia limitada, com caráter positivo que teremos a utilidade do Mandado de Injunção. 

O Mandado de Injunção é o instrumento jurídico utilizado quando estivermos diante de prejuízos causados pela omissão do legislador em regulamentar norma de eficácia limitada de caráter impositivo. Portanto, note que o Mandado de Injunção visa proteger o chamado direito à legislação, buscando evitar que os dispositivos constitucionais que precisam necessariamente de uma complementação legislativa não se transformem em meras letras mortas, caso o legislador não cumpra a sua obrigação de os regulamentar. Por conta disso, a doutrina costuma se referir ao Mandado de Injunção como uma cura para combater a chamada síndrome de inefetividade das normas constitucionais. 

Com esse conceito em mente, vamos agora citar os 4 critérios necessários para utilizar o Mandado de Injunção. Preste atenção!

Primeiro - deve existir uma falta de regulamentação.

Segundo - essa falta de regulamentação deve ser de uma norma constitucional de eficácia limitada, de caráter impositivo obrigatório.

Terceiro - essa norma constitucional de eficácia limitada de caráter obrigatório, que está pendente de regulamentação, deve contemplar direitos, liberdades e ... Ler mais

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