Direito Civil EmÁudio: Vigência das Leis
Olá pessoal. Neste áudio, falaremos sobre a vigência das leis. Após o processo regular de criação de uma lei, que passa pela fase de elaboração e promulgação, a lei deve ser publicada, condição para que possa ser aplicada e tenha vigência logo em seu primeiro artigo.
A Lei de Introdução estabelece que, salvo disposição em contrário, a lei começa a vigorar em todo o país 45 dias depois de oficialmente publicada. Assim, o prazo de vacância da lei, comumente denominado "vacatio legis", é de 45 dias sem regra, podendo a própria lei estabelecer prazo diverso, menor ou maior, ou até mesmo definir que a vigência inicie na data da publicação da lei.
A esse respeito a Lei Complementar 95/1998, que dispõe sobre a elaboração das leis, estabelece, em seu art. 8º, que a vigência será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento.
Reservada a cláusula, entra em vigor na data de sua publicação para as leis de pequena repercussão. Dessa forma, o prazo geral de 45 dias estabelecido na lei de introdução aplica-se apenas quando a lei for omissa por erro de técnica legislativa.
É bem importante destacar que o prazo de vacância da lei é contado a partir da publicação, e não da promulgação da lei. A contagem do prazo para a entrada em vigor das leis deve ser feita com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente à sua consumação integral, conforme estipula a lei complementar 95.
Além disso, não interessa se a data final seja um feriado ou final de semana. Nesse caso, não há prorrogação para... Ler mais