Áudio aula | 03 - Revogação das Leis | Direito Civil | EmÁudio Concursos

Direito Civil EmÁudio: Revogação das Leis

Olá pessoal. Até quando uma lei segue vigente? Sobre isso que falaremos neste áudio.

O art. 2º da Lei de Introdução dispõe que, não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. Como visto, a regra é que as leis tenham vigência indeterminada até que outra lei a modifique ou revogue, o que decorre do princípio da continuidade. São exceções as leis temporárias que expressamente preveem que terão vigência apenas por certo período, que pode ser delimitado por uma data fixa já pré-estabelecida. Algo como: "esta lei terá vigência até o dia X" ou por um evento futuro, como foi o caso de algumas normas estabelecidas para durar até o fim da pandemia da Covid.

A Lei de Introdução define que a lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja incompatível com ela ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior. Portanto, são duas formas pelas quais a revogação de uma lei pode ocorrer. A primeira é a revogação expressa ou direta, na qual o próprio texto da lei nova revoga expressamente a lei anterior, o que ocorre, por exemplo, quando no fecho de uma lei é inserido um artigo com a seguinte redação: "fica revogada a Lei X".

A segunda forma é a revogação tácita ou oblíqua, na qual a lei nova estabelece disposições incompatíveis com a lei anterior, dispondo sobre o assunto de maneira diferente ou regula inteiramente a matéria, porém sem revogá-la expressamente. Ambas as formas de revogação podem ser parciais ou totais. A revogação parcial, denominada derrogação, atinge apenas parte da norma. 

Pode revogar apenas artigos, parágrafos, incisos ou alíneas, ou até mesmo simplesmente diminuir o alcance de um artigo, sem revogá-lo. A revogação total, denominada ab-rogação, atinge a totalidade da lei que, a partir do início da vigência da lei nova, perde integralmente a sua vigência. Não esqueça, a derrogação é apenas parcial. A Ab-rogação é total. Com a derrogação, a lei continua vigente, mas perde parte de seu conteúdo. Com a ab-rogação, a lei toda perde vigência.

A Lei de Introdução estabelece que a lei nova que estabeleça disposições... Ler mais

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