Direito Civil EmÁudio: Aplicação, Interpretação e Integração da norma jurídica.
Olá pessoal! Nem sempre é simples aplicar a lei ao caso concreto. Vamos ver como isso funciona?
As normas jurídicas são genéricas e impessoais e contém um comando abstrato. Isso significa dizer que não são destinadas a regular um caso concreto. Tampouco se aplicam apenas a uma pessoa determinada. São estabelecidas para regular todos os casos que a elas se a moldem aplicando se indistintamente a todas as pessoas na mesma situação. Quando ocorre uma situação que se amolda perfeitamente a situação descrita na norma, ocorre o fenômeno denominado subsunção.
É claro que isso nem sempre acontecerá, pois seria impossível haver leis que prevejam, abstratamente, cada uma das situações que ocorrem no mundo real e que podem ter repercussões jurídicas. Quando não há norma que se a molde ao caso concreto, Quando há lacunas na lei, surge a necessidade de preenchimento dessas lacunas. O que se denomina integração das normas. O Juiz não pode simplesmente deixar de decidir quando encontra lacunas na lei.
É o que determina o art. 140 do Código de Processo Civil. O Juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico. A Lei de Introdução estabelece que, quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito. Assim, a própria lei fornece ao operador do direito as ferramentas para a integração da norma diante de lacunas legais. Ler mais