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Direito Constitucional EmÁudio: Mandado de Injunção - Principais características

O Mandado de Injunção é utilizado sempre que a falta total ou parcial de norma regulamentadora do dispositivo constitucional torne inviável o exercício dos direitos, liberdades e prerrogativas constitucionais inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

Neste áudio, vamos analisar as principais características do Mandado de Injunção. Preste atenção!

1 - O Mandado de Injunção tem a natureza de uma ação civil.

2 - O Mandado de Injunção não é gratuito e precisa sim de advogado.

3 - A legitimidade ativa do Mandado de Injunção, isto é, os impetrantes podem ser as pessoas naturais ou jurídicas que se afirmem titulares dos direitos lesados. Uma curiosidade em relação à legitimidade ativa é a de que o STF entende que as pessoas jurídicas de direito público, em especial os municípios, podem sim impetrar Mandado de Injunção.

4 - A legitimidade passiva do Mandado de Injunção, isto é, o impetrado será o poder, o órgão ou a autoridade pública com atribuição para editar a norma regulamentadora que está pendente. Lembrando que essa pendência na regulamentação já deve estar ocorrendo a um prazo razoável de tempo. Observe que o Mandado de Injunção será cabível quando ocorrer pendência em qualquer norma regulamentadora de dispositivo constitucional.

Ou seja, não precisa ser uma omissão apenas de leis em sentido estrito, por exemplo, será cabível um Mandado de Injunção para que sejam elaboradas portarias, resoluções, entre outras normas independentemente de quem deve elaborá-las. Contudo, é importante você notar que o Mandado de Injunção não é cabível contra omissões de particulares. Isso ocorre, pois os particulares não editam normas regulamentadoras de dispositivos constitucionais.

Além disso, devemos destacar que quando o Mandado de Injunção for contra a ausência de uma lei de iniciativa privativa, então o MI deverá ser impetrado contra o detentor dessa iniciativa privativa.

Explicando melhor, as leis de iniciativa privativa são aquelas em que somente uma pessoa específica pode iniciar o seu processo de elaboração. Por exemplo, somente o Presidente da República pode iniciar a tramitação de um projeto de lei que fale sobre a criação de um ministério. Após essa iniciativa privativa, então, o projeto de lei irá tramitar pelo Congresso Nacional, passando por todo o processo legislativo de elaboração e de aprovação da norma.

Note que o Congresso Nacional não pode iniciar esse processo legislativo sozinho, embora ele participe da criação da lei. Com esse exemplo em mente, perceba que quando estivermos diante de uma omissão em regulamentos cuja iniciativa seja privativa de uma pessoa específica, então o Mandado de Injunção deverá ser impetrado contra o detentor dessa iniciativa privativa. No nosso exemplo seria contra o Presidente da República e não contra o Congresso Nacional.

5 - A decisão proferida em sede de Mandado de Injunção, em regra, possui eficácia subjetiva limitada às partes e produz efeitos até o advento da norma regulamentadora. Note portanto, que a decisão proferida em mandado de injunção será válida somente para o autor do mandado, sendo considerada, portanto, como uma decisão de eficácia subjetiva interpartes. Além disso, tal decisão produzirá os efeitos até que o leg... Ler mais

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