Direito Civil EmÁudio: Integração da Norma Jurídica - Costumes
Olá pessoal! Veremos agora mais um elemento para a integração: os costumes.
Pode-se definir costume como O uso ou prática reiterada, uniforme, constante, pública e geral de determinado ato, com a convicção de sua necessidade, um comportamento adotado tradicionalmente pela sociedade ou, ao menos, por uma parcela considerável da comunidade ou categoria especial de pessoas.
A Doutrina costuma classificar os costumes em três categorias:
1. Costumes segundo a lei ou Secundum Legem: são práticas adotadas tradicionalmente que são referendadas pela própria lei. O art. 615 do C... Ler mais