Direito Civil EmÁudio: Aplicação da lei no espaço
**Parte um**
Olá pessoal! Será que no Brasil só se aplica a lei brasileira? É o que veremos neste áudio.
Em regra, as leis de um país devem ser aplicadas no limite de seu território. Essa é a expressão do princípio da territorialidade. Entretanto, este princípio não é absoluto, havendo diversas situações em que a lei estrangeira pode ser aplicada normalmente em relações entre nacionais e estrangeiros. Esse fenômeno denomina-se extraterritorialidade. O direito brasileiro adotou o sistema da territorialidade temperada, no qual se aplica como regra a lei brasileira em nosso território, permitindo-se, em certas situações, a aplicação da lei estrangeira quanto a físicas ou naturais.
A Lei de Introdução estabeleceu como regra a aplicação da lei do domicílio que deve reger as relações jurídicas atinentes ao começo e ao fim da personalidade, ao nome, à capacidade e aos direitos de família, independente da nacionalidade. Assim, são aplicadas as leis brasileiras a um estrangeiro domiciliado no Brasil, quanto ao direito de família, por exemplo. A lei estabelece que o domicílio do chefe da família estende-se ao outro cônjuge e aos filhos não emancipados. Igualmente, o domicílio do tutor ou curador estende-se aos incapazes sob sua guarda.
A redação deste dispositivo não está totalmente conforme a atual redação da Constituição Federal e do Código Civil de 2002, que estabelecem a igualdade entre cônjuges. O art. 1.567 do Código Civil define que a direção da sociedade conjugal será exercida em colaboração pelo marido e pela mulher. Ou seja, não há mais em nosso ordenamento a figura do chefe de família. Isso não significa que esta disposição esteja revogada, e sim que deve ser interpretada à luz dessa nova realidade.
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