Direito Civil EmÁudio: Aplicação da lei no espaço
**Parte dois**
Olá pessoal! Vamos concluir o estudo sobre a aplicação da lei no espaço?
Quanto aos bens, a regra geral é que deve ser aplicada a lei do país em que estiverem situados. Entretanto, quanto aos bens móveis que a pessoa trouxer consigo, ou que se destinarem a transporte para outros lugares, aplica se a lei do país em que for domiciliado o proprietário. Além disso, o penhor regula se pela lei do domicílio da pessoa que detiver a posse da coisa apenhada.
Quanto às obrigações, deve se aplicar a lei do país em que forem constituídas. Se a obrigação deve ser executada no Brasil e depender de forma essencial prevista na lei brasileira, essa forma deve ser observada, admitidas as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos extrinsícos do ato. A obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no lugar em que residir o proponente, aquele que formula inicialmente a proposta de negócio. É importante ressaltar que o Código Civil estabelece em seu art. 435 que o contrato se reputa celebrado no lugar em que foi proposto, e não onde residir o proponente.
Pelo princípio da especialidade, a regra da lei de introdução do local de residência do proponente prevalece apenas nos contratos internacionais e a regra do Código Civil do local que foi proposto, aplica se aos contratos nacionais. Quanto à sucessão, a Lei de Introdução estipula, como regra geral que prevalece a lei do país de domicílio do falecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens. Contudo, quanto aos bens de estrangeiros situados no País, há uma exceção.
Nesse caso, se houver cônjuge ou filhos brasileiros ou quem os represente deverá ser aplicada a lei brasileira, a não ser que lhe seja mais favorável à lei pessoal do falecido. Além disso, o STJ decidiu que a partilha de bens imóveis situados no exterior submete se à lei do país que estiverem localizados, mesmo que o falecido tivesse domicílio no Brasil. A decisão foi adotada considerando-se que o solo em que se fixam os bens imóveis é a expressão da própria soberania de um Estado e, como tal, não pode ser, sem o seu consentimento ou em contrariedade ao seu ordenamento jurídico objeto de ingerência de outro Estado.
Quanto à capacidade para suceder, vale a lei do domicílio do herdeiro ou legatário. CDapacidade para suceder é a aptidão para o recebimento de bens deixados pelo falecido. Ter ou não capacidade para suceder indica se a pessoa pode ou não ser herdeira do falecido. Quanto às organizações destinadas a fins de interesse coletivo, como as sociedades e as fundações, a Lei de Introdução estabelece que obedecem à Lei do Estado em que se const... Ler mais