Direito Civil EmÁudio: Alterações da 13.655/2018 - Parte um.
Olá pessoal! Neste áudio, vamos começar a estudar novos artigos recentemente incluídos na Lei de Introdução pela Lei 13.655/2018.
Esses artigos foram incluídos com o objetivo de aumentar a segurança jurídica dos agentes públicos, estabelecendo parâmetros para as decisões nas esferas administrativa, judicial e de controle, a respeito da responsabilização dos agentes públicos e da anulação de atos e contratos do poder público. Apesar de o seu conteúdo dizer mais respeito ao direito administrativo do que propriamente ao direito civil, objeto deste curso, comentaremos rapidamente esses novos artigos que eventualmente podem ser objeto de questões em provas de direito civil.
O Primeiro deles, o art. 20 estabelece que nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos, sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão. Valores jurídicos abstratos são aqueles previstos em normas jurídicas com alto grau de indeterminação e abstração. São valores que constam da lei de forma explícita ou implícita, mas sobre os quais não há maiores detalhamentos, explicações. São princípios, postulados, orientações gerais.
Nas situações em que esses valores jurídicos abstratos são invocados, há grande espaço para a interpretação. O que o legislador pretendeu ao inserir este artigo foi forçar a autoridade responsável por tomar uma decisão a considerar as consequências dessa decisão quando embasadas nesses valores jurídicos abstratos. Imagine que um juiz determinasse, tendo por fundamento o princípio da dignidade humana, que o poder público de determinada localidade fosse obrigado a garantir moradia, alimentação e uma renda mínima a cada cidadão e que isso fosse feito de forma imediata.
Imagine o custo envolvido. Será que medida assim seria viável? Certamente não. Ao exigir que as consequências práticas da decisão sejam consideradas, o objetivo do legislador foi justamente evitar esse tipo de decisão. O Parágrafo único deste artigo estipula que a motivação demonstrará a necessidade e a adequação da medida imposta ou da invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, inclusive em face das possíveis alternativas.
Esse dispositivo reforça a obrigatoriedade de m... Ler mais