Direito Civil EmÁudio: Resumão EmÁudio sobre a Lei de Introdução ao Direito Brasileiro - Parte 1
Olá Pessoal! Revisar é sempre muito importante, por isso vamos a um resumo com os principais pontos da matéria.
Lei em sentido estrito: é a norma elaborada pelo poder legislativo de acordo com o processo definido na Constituição Federal e estabelece regras de comportamento social, elencando direitos, deveres e penalidades em caso de descumprimento.
Principais características das leis:
Generalidade: a lei dirigisse a todos, indistintamente e de forma abstrata e não apenas a uma pessoa ou caso concreto.
Imperatividade: a lei é uma imposição de uma contuda aos indivíduos que devem por todos ser observada.
Autorizamento: a lei autoriza que o lesado pela sua violação exija o seu cumprimento ou a reparação pelo mal causado.
Permanência: a lei deve vigorar até ser revogada por outra lei.
Emanação de autoridade competente: toda lei deve ser emitida de acordo com as competências legislativas previstas na Constituição Federal.
O tempo decorrido entre a publicação de uma lei e o início de sua vigência é denominado vacatio legis. Normalmente a própria lei define o início de sua vigência que pode inclusive ser o dia de sua publicação. Se a lei não fixar prazo, começa a vigora 45 dias depois de oficialmente publicada no Brasil e 3 meses depois de publicada no estrangeiro. Da contagem do prazo, incluem-se a da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente, mesmo que seja não útil.
Havendo nova publucação da lei destinada a correções antes de sua entrada em vigor, o prazo é alterado, passando a correr da data da nova publicação. Se a republicação for parcial, apenas as partes republicadas seguirão a nova data. Correções de texto de lei já em vigor, são consideradas lei nova. Em regra, a lei tem vigência por tempo indeterminado, até que outra a modifique ou a revogue. São exceções as leis temporáreis, editadas para valer por determinado período que é indicado em seu próprio corpo.
Uma lei pode ser revogada de forma expressa quando a lei posterior expressamente assim a declarar. Ou de forma tácita, quando a lei posterior for com ela incompátivel ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior. A revogação pode ser parcial, denominada derrogação, ou total, denominada ab-rogação. A lei nova que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior. Trata-se do princípio da especialidade.
A repristinação é o efeito pelo qual uma lei que havia sido revogada tem sua vigência restaurada após a revogação da lei revogadora. No direito brasileito a repristinação somente ocorre quando a lei expressamente a... Ler mais