Áudio aula | 18 - Resumão EmÁudio sobre a Lei de Introdução ao Direito Brasileiro – Parte 2 | Direito Civil | EmÁudio Concursos

Direito Civil EmÁudio: Resumo sobre a Lei de Introdução ao Direito Brasileiro - Parte dois

Olá pessoal, vamos continuar?

O direito brasileiro adotou o sistema da territorialidade temperada, no qual se aplica como regra a lei brasileira em nosso território, permitindo-se a aplicação da lei estrangeira  em certas situações. As leis do domicílio regulam o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

Se o casamento for realizado no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos, dirimentes e às formalidades da celebração. O casamento de estrangeiros pode ser celebrado perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes.

Do mesmo modo, autoridades consulares brasileiras são competentes para celebrar o casamento de brasileiros no exterior, assim como atos de registro civil e de tabelionato, inclusive o registro de nascimento e de óbito dos filhos de brasileiro ou brasileira nascidos no país da sede do consulado.

As autoridades consulares brasileiras também podem celebrar a separação e o divórcio consensual de brasileiros, não havendo filhos menores ou incapazes do casal, por meio de escritura pública. Os casos de invalidade do matrimônio são regidos pela lei do primeiro domicílio conjugal, se os nubentes tiverem domicílio diverso. O regime de bens é regido pela lei do domicílio dos nubentes, se tiverem domicílio diverso, pela lei do primeiro domicílio conjugal.

O estrangeiro casado que se naturalizar brasileiro pode requerer ao juiz, no ato de entrega do decreto de naturalização, que se apostile ao decreto à adoção do regime de comunhão parcial de bens. Para tanto, é necessária a expressa anuência de seu cônjuge e devem ser respeitados os direitos de terceiros, além de ser providenciado o competente registro.

Segundo a lei, o domicílio do chefe da família estende-se ao outro cônjuge e aos filhos não emancipados, e o do tutor ou curador aos incapazes sob sua guarda, salvo em caso de abandono. Quando a pessoa não tiver domicílio, isto é, não eleger domicílio, será considerada domiciliada no lugar de sua residência ou naquele em que se encontre.

Quanto aos bens, a regra é que se aplica a lei do país em que estiverem situados, com as seguintes exceções: quanto aos bens móveis que ele trouxer ou se des... Ler mais

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