Áudio aula | 19 - Resumão EmÁudio sobre a Lei de Introdução ao Direito Brasileiro – Parte 3 | Direito Civil | EmÁudio Concursos

Direito Civil EmÁudio: Resumo em Áudio sobre a Lei de Introdução ao Direito Brasileiro - Parte três.

Olá pessoal, vamos terminar a nossa revisão?

Segundo a Lei de Introdução, não se deve decidir com base em valores jurídicos abstratos, sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.

A motivação da decisão deve demonstrar a necessidade e a adequação da medida imposta ou da invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, inclusive em face das possíveis alternativas e no caso de invalidação, a decisão deve indicar, de modo expresso, suas consequências jurídicas e administrativas. Quando for o caso, a decisão deverá indicar as condições para que a regularização ocorra de modo proporcional e equânime e sem prejuízo aos interesses gerais, não se podendo impor aos sujeitos atingidos ônus ou perdas que, em função das peculiaridades do caso, sejam anormais ou excessivos.

A interpretação de normas sobre gestão pública deve considerar os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados. Nas decisões sobre a regularidade de conduta ou validade de ato, devem ser consideradas as circunstâncias práticas que houverem imposto limitado ou condicionado à ação do agente.

A dosimetria das sanções eventualmente aplicadas deve levar em conta a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provieram para a administração pública, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, os antecedentes do agente e as demais sanções de mesma natureza e relativas ao mesmo fato.

Deve ser estabelecido um regime de transição quando uma decisão estabelecer interpre... Ler mais

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