Áudio aula | 02 - Súmula 367 do STF | Súmulas Não Vinculantes STF | EmÁudio Concursos

Súmula 367 do STF

Concede-se liberdade ao extraditando que não for retirado do país no prazo do artigo 16 do decreto-lei 394, de 28 de abril de 1938.

O enunciado termina aqui.

Essa súmula é parcialmente válida, já que o seu conteúdo ainda é relevante, apesar de ela fazer referência expressa à lei revo... Ler mais

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