Áudio aula | 02 - Súmula 673 do STF | Súmulas Não Vinculantes STF | EmÁudio Concursos

Súmula 673 do STF

O artigo 125, parágrafo 4º da Constituição, não impede a perda da graduação de militar mediante procedimento administrativo. O enunciado termina aqui. A redação do artigo mencionado é a seguinte.

Compete à justiça militar estadual processar e julgar os militares dos estados nos crimes militares definidos em lei... Ler mais

Conheça agora o aplicativo EmÁudio Concursos! São mais de 40 mil aulas em áudio e texto, com cursos completos dos melhores professores do Brasil, incluindo as aulas de Súmulas Não Vinculantes STF - Enunciados - 02 - Súmula 673 do STF: SAIBA MAIS