Súmula 673 do STF
O artigo 125, parágrafo 4º da Constituição, não impede a perda da graduação de militar mediante procedimento administrativo. O enunciado termina aqui. A redação do artigo mencionado é a seguinte.
Compete à justiça militar estadual processar e julgar os militares dos estados nos crimes militares definidos em lei... Ler mais