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Direito Constitucional EmÁudio: Ação Popular

A chamada Ação popular, representa mais um remédio constitucional. Ela está prevista no inciso 73 do artigo 5º da nossa Constituição. Vamos ver o teor desse inciso.

Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor salvo comprovada má fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

O primeiro detalhe que você deve prestar atenção é em relação à legitimidade ativa para propor a ação popular. Note que o inciso 73 usa a expressão "qualquer cidadão" e não a expressão "qualquer pessoa". Isso faz diferença, pois qualquer cidadão é mais restrito do que qualquer pessoa. Cidadão pode ser didaticamente conceituado como sendo as pessoas físicas que estão no gozo de seus direitos civis e políticos, ou seja, as pessoas físicas que possuem capacidade eleitoral ativa.

Dessa forma, a dica para você saber quem pode propor ação popular é se perguntar se uma determinada pessoa pode votar, isto é, se ela é um eleitor. Se a resposta for positiva, então tal pessoa também poderá propor uma ação popular. Como consequência, estrangeiros, pessoas jurídicas ou mesmo apátridas não poderão ingressar com uma ação popular. Note que nem mesmo o Ministério Público poderá propor ação popular.

Neste ponto, é importante mencionar qual será o papel do Ministério Público na ação popular. O MP irá atuar basicamente de quatro formas: como parte pública autônoma, exercendo o papel de fiscal da lei; como órgão ativador da produção de prova e auxiliar do autor popular como substituto do autor, em caso do impetrante se tornar omisso na ação e também como sucessor do autor, em caso de o impetrante desistir da ação popular. E, após essa desistência, o MP escolher prosseguir com a ação quando houver interesse público. 

Veja que o Ministério Público atua de diversas formas durante uma ação popular, podendo inclusive assumir a ação. Porém, ele não possui legitimidade ativa para ajuizar originalmente a ação. Isso cabe somente aos cidadãos. Inclusive, caso um Procurador da República queira propor uma ação popular, ele deverá fazer na qualidade de cidadão comum, e não como membro do MP. 

Esse detalhe sobre a legitimidade ativa da ação popular é muito cobrado em provas. Então vou repetir. Preste atenção! A ação popular somente pode ser proposta por cidadão, considerado como aquele que possui capacidade eleitoral ativa e não por q... Ler mais

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