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Direito Civil EmÁudio: Inadimplemento das Obrigações

Na forma do artigo 389 do Código Civil, não cumprida a obrigação responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.

Segundo o artigo 391, pelo inadimplemento das obrigações respondem todos os bens do devedor. Portanto, a regra geral é que o inadimplente e o seu patrimônio devem responsabilizar-se por todo e qualquer prejuízo causado ao credor pela falta de pagamento.

Entretanto, o artigo 393 ressalta uma exceção a essa regra, ao estipular que o devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, cujos efeitos não eram possíveis evitar ou impedir se expressamente não se houver por eles responsabilizado. A doutrina classifica o inadimplemento em absoluto e relativo.

O inadimplemento absoluto é aquele que ocorre quando a obrigação não foi e nem poderá ser cumprida de forma útil ao credor. Nesse caso, o credor não tem interesse em ver a obrigação cumprida, e pode rejeitar o cumprimento da obrigação exigindo perdas e danos.

 A esse respeito ... Ler mais

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