Direito Civil EmÁudio: Anticrese
Olá pessoal. Agora veremos a anticrese, na qual consiste na entrega de um imóvel ao credor, que passa a ter o direito de perceber os seus frutos e rendimentos em compensação de uma dívida. O credor anticrético tem direito a reter em seu poder o bem até que a dívida toda seja paga. Mas esse direito se extingue depois de quinze anos da data de sua constituição.
O credor e devedor podem convencionar que os frutos e rendimentos do imóvel sejam percebidos pelo credor para o pagamento de juros. Contudo, se o seu valor ultrapassar a taxa máxima permitida em lei para as operações financeiras, o remanescente será imputado ao capital.
O imóvel gravado com anticrese pode ser hipotecado assim como o imóvel hipotecado também pode ser dado em anticrese. A constituição de um desses direitos reais não afeta o outro já constituído. O credor anticrético pode administrar os bens dados em anticrise e fruir seus frutos e utilidades, mas deverá apresentar anualmente balanço exato e fiel de sua administração. Se o devedor anticrético não concor... Ler mais