Áudio aula | 12 – Art. 18 - Das Prestações em Geral: Espécies de Prestações | Legislação Auditor - Fiscal do Trabalho - AFT | EmÁudio Concursos

Capítulo II

DAS PRESTAÇÕES EM GERAL

Seção I

Das Espécies de Prestações


Art. 18. O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:

I - quanto ao segurado:

a) aposentadoria por invalidez;

b) aposentadoria por idade;

c) aposentadoria por tempo de contribuição;

d) aposentadoria especial;

e) auxílio-doença;

f) salário-família;

g) salário-maternidade;

h) auxílio-acidente;

i) (Revogada).

II - quanto ao dependente:

a) pensão por morte;

b) auxílio-reclusão;

III - quanto ao segurado e dependente:

a) (Revogada).

b) ser... Ler mais

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