Seção VI
Dos Serviços
Subseção I
Do Serviço Social
Art. 88. Compete ao Serviço Social esclarecer junto aos beneficiários seus direitos sociais e os meios de exercê-los e estabelecer conjuntamente com eles o processo de solução dos problemas que emergirem da sua relação com a Previdência Social, tanto no âmbito interno da instituição como na dinâmica da sociedade.
§ 1º Será dada prioridade aos segurados em benefício por incapacidade tempor... Ler mais