Áudio aula | 08 - Arts. 37 a 38 - Da inclusão da pessoa com deficiência no trabalho | Vade Mecum TJ SP | EmÁudio Concursos

Seção III

Da Inclusão da Pessoa com Deficiência no Trabalho


Art. 37. Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.

Parágrafo único. A colocação competitiva da pessoa com deficiência pode ocorrer por meio de trabalho com apoio, observadas as seguintes diretrizes:

I - prioridade no atendimento à pessoa ... Ler mais

Conheça agora o aplicativo EmÁudio Concursos! São mais de 40 mil aulas em áudio e texto, com cursos completos dos melhores professores do Brasil, incluindo as aulas de Vade Mecum TJ SP - Lei 13.146/15 - 08 - Arts. 37 a 38 - Da inclusão da pessoa com deficiência no trabalho: SAIBA MAIS