Áudio aula | 04 - Arts. 5º a 7º - Do Juiz, dos Conciliadores e dos Juízes Leigos | Vade Mecum TJ SP | EmÁudio Concursos

Seção II

Do Juiz, dos Conciliadores e dos Juízes Leigos


Art. 5º O Juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, para apreciá-las e para dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica.

Art. 6º O Juiz adotará em cada caso a dec... Ler mais

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