Áudio aula | 06 – Arts. 12 e 13 - Dos atos processuais | Vade Mecum TJ SP | EmÁudio Concursos

Seção IV

Dos atos processuais


Art. 12. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.

Art. 12-A. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis.

Art. 13. Os atos processuais serão válidos semp... Ler mais

Conheça agora o aplicativo EmÁudio Concursos! São mais de 40 mil aulas em áudio e texto, com cursos completos dos melhores professores do Brasil, incluindo as aulas de Vade Mecum TJ SP - Lei 9.099/95 (Arts. 3º ao 19) - 06 – Arts. 12 e 13 - Dos atos processuais: SAIBA MAIS