Áudio aula | 08 – Arts. 18 e 19 - Das Citações e Intimações | Vade Mecum TJ SP | EmÁudio Concursos

Seção VI

Das Citações e Intimações


Art. 18. A citação far-se-á:

I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria;

II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado;

III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória.

§ 1º A citação conterá cópia do pedido inicial, dia... Ler mais

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