Áudio aula | 14 - Arts. 354 a 356 - Do Julgamento conforme o estado do Processo: Extinção do Processo, Julgamento Antecipado do Mérito e Julgamento Antecipado Parcial do Mérito | Vade Mecum TJ SP | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO X

DO JULGAMENTO CONFORME O ESTADO DO PROCESSO

Seção I

Da Extinção do Processo

Art. 354. Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos arts. 485 e 487, incisos II e III , o juiz proferirá sentença.

Parágrafo único. A decisão a que se refere o caput pode dizer respeito a apenas parcela do processo, caso em que será impugnável por agravo de instrumento.

Seção II

Do Julgamento Antecipado do Mérito


Art. 355. O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando:

I - não houver necessidade de produção de outras provas;

II - o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no ar... Ler mais

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