Áudio aula | 30 - Arts. 439 a 441 - Dos Documentos Eletrônicos | Vade Mecum TJ SP | EmÁudio Concursos

Seção VIII

Dos Documentos Eletrônicos

Art. 439. A utilização de documentos eletrônicos no processo convencional dependerá de sua conversão à forma impressa e da verificação... Ler mais

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