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Direito Eleitoral EmÁudio: Descumprimento, pelos partidos, das normas referentes à arrecadação e aplicação de recursos



Fala galera! Voltei, bora para o descumprimento, pelos partidos, das normas referentes à arrecadação e aplicação de recursos. Só na caixa, então. Gente, suponhamos que o partido Beta deixou de abrir a conta de campanha para as eleições municipais de 2016, se utilizou de outras contas bancárias para pagamentos de despesas relacionadas à utilização de carros de som, produção de santinhos, confecção de materiais gráficos e por aí vai.

Aí, nesse caso, Beta desrespeitou as normas eleitorais referentes à arrecadação e aplicação de recursos. Portanto, sendo punido com a suspensão das novas cotas do Fundo Partidário, lembrando que essa suspensão deve ser aplicada de maneira proporcional e razoável, Ok? 

Pelo período de um a doze meses ou por desconto do valor a ser repassado na importância apontada como irregular, ressaltando ainda que, caso o processo não seja julgado pelo juízo ou tribunal competente,... Ler mais

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