Áudio aula | 06 - Da Prestação de Contas – Parte 1 | Direito Eleitoral | EmÁudio Concursos

Direito Eleitoral Em Áudio: Prestação de Contas- Parte 1



Olá, meus caros amigos. Estou de volta, muito bem-vindo de volta, né? É isso aí. Neste módulo falaremos da prestação de contas. Então vamos juntos. Bora começar pela competência para prestação de contas. Como é que é isso aí

Passado o estudo inicial da arrecadação e aplicação dos recursos nas campanhas eleitorais, pessoal, é chegada a hora de estudar as prestações de contas. Prestações essas que são processos de caráter judicial, relacionando tudo o que foi recebido e gasto durante as campanhas eleitorais, entendeu, sem esquecer de eventuais sobras ou débitos remanescentes.

Bom, dando início ao tema, a primeira coisa que o aluno deve se atentar é que as figuras dos comitês financeiros foram extintas pelo advento da Lei 13.165/2015, portanto, cabendo unicamente a prestação de contas aos respectivos candidatos.

Com a entrada da reforma eleitoral no ordenamento jurídico brasileiro, os partidos políticos, candidatos e coligações ficaram obrigados a divulgar toda a movimentação em suas respectivas campanhas, quer seja pela divulgação na internet, das doações recebidas em até 72 horas, quer pela divulgação de relatórios discriminados até o dia 15 de setembro.

Agora, ouça o que a legislação nos traz. Artigo 28, parágrafo 4: Os partidos políticos, as coligações e os candidatos são obrigados, durante as campanhas eleitorais, a divulgar em sítio criado pela Justiça Eleitoral para esse fim na rede mundial de computadores (Internet), incio I. Os recursos em dinheiro recebidos para financiamento de sua campanha eleitoral em até 72 horas de seu recebimento. Inciso 2, no dia 15 de setembro, relatório discriminando as transferências do fundo partidário, os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados.

Então galera, todas as doações para campanhas eleitorais devem ser identificadas pelo número do CPF ou CNPJ, nome do doador e valor doado. Grave, isso. Vamos em frente, hora de estudarmos as prestações de contas simplificadas. Bom, prestação de contas simplificadas. Vamos conferir?

Mais uma vez, foi uma inovação da legislação eleitoral de 2015, visando evidenciar os princípios da celeridade e eficiência dentro da Justiça Eleitoral. Por essa prestação, basta os candidatos apresentarem o demonstrativo com todas as doações para a campanha, juntamente com todos os gastos efetuados. Lembrando mais uma vez que, caso existam dívidas ou sobras, as mesmas devem ser relacionadas nessa modalidade de prestação.

Fala aí minha aluna. ... Ler mais

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