Direito Eleitoral em Áudio: Prestação de Contas - Parte 2
Fala, jovem! Bem-vindo a mais um módulo do curso de Direito Eleitoral EmÁudio. Olha que bacana! Bom, gente falaremos agora das sobras de campanha. Ouça comigo o que diz o Artigo 31. Vamos lá pessoal!
Artigo 31. Se, ao final da campanha, ocorrer sobra de recursos financeiros, esta deve ser declarada na prestação de contas. E após julgados, todos os recursos serão transferidos ao partido, obedecendo aos seguintes critérios:
Inicso I. No caso de candidato a prefeito, vice-prefeito e vereador, esses recursos deverão ser transferidos para o órgão diretivo municipal do partido na cidade onde ocorreu a eleição. O qual será responsável, exclusivamente, pela identificação desses recursos, sua utilização, contabilização e respectiva prestação de contas perante o juízo eleitoral correspondente.
Inciso II. No caso de candidato a governador, vice-governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital, esses recursos deverão ser transferidos para o órgão diretivo regional do partido no estado onde ocorreu a eleição ou no Distrito Federal, se for o caso. O qual será responsável, exclusivamente, pela identificaç... Ler mais