Áudio aula | 09 - Do sistema Eletrônico de Votação e da Totalização dos Votos | Direito Eleitoral | EmÁudio Concursos

Direito Eleitoral, EmÁudio: Sistema Eletrônico de Votação e Totalização dos Votos



E aí, pessoal, tudo bem? Olá né! Voltei e Bora falar sobre o sistema eletrônico de votação e totalização dos votos. Não é mesmo? Vem comigo, então. Gente, iniciando esse tema, que é bem curtinho dentro da Lei de Eleições. Eu preciso que você entenda como foi e como é hoje o processo de votação brasileiro.

Nos primórdios, quando a tecnologia ainda não se fazia tão presente no cotidiano, o processo de votação e totalização era bem longo e demorado. Por quê? Bom, por um único fator pessoal. Todos os votos eram depositados em cédulas de papel e era um trabalhão fazer a apuração dessas, pois eram centenas de milhares de votos e os escrutinadores, coitados, ficavam dias para totalizar isso.

Pois bem, esses tempos complicados ficaram lá no passado. Hoje, turma, a regra é que o processo de votação e totalização será realizado todo de forma eletrônica. Agora eu te pergunto: Pode haver eleições nos moldes das cédulas de papel ainda hoje? Pode. Porém, essa é uma exceção que deverá ser autorizada pelo TSE e somente deverá ser posta em prática em situações emergenciais.

Qual é a regra? Urna eletrônica de forma simplificada pessoal, vamos aos principais pontos então. O eleitor poderá votar em número ou legenda partidária. Não existe hipótese de votação no nome dos candidatos. A urna exibe para o eleitor os painéis na seguinte ordem: Presta atenção, eleições gerais, deputado federal, deputado estadual, senador, governador e, por fim, presidente; eleições municipais, vereadores, prefeitos.

Daí nas votações proporcionais, serão computados os votos para a legend... Ler mais

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