Áudio aula | 10 - Das Mesas Receptoras e da Fiscalização das Eleições | Direito Eleitoral | EmÁudio Concursos

Direito Eleitoral EmÁudio: Das Mesas Receptoras e da Fiscalização das Eleições



Fala, minha turma querida! Olá, meu queridinho! Olá, minha queridinha, tudo certo, né? Beleza!

Gente! Para iniciarmos os temas! Primeiro, eu quero apresentar o conceito de mesa receptora para você. Tá bom, não vou ser técnico, pode deixar? Vou ser bem objetivo para que todo o estudo posterior possa fluir de forma tranquila, né? Vamos lá então.

Você se recorda da última vez que foi votar? Muita gente esquece, né? A escola que você entrou para a Justiça Eleitoral será o local de votação. A sala que você se dirigiu para votar será a seção eleitoral e, por fim, as pessoas que estão dentro da seção eleitoral. Ou seja, os mesários serão a mesa receptora, percebeu? Viu? Como é fácil!

Vamos agora aos principais pontos relacionados a esses temas? Primeiro ponto: Nomeações e restrições a membros das mesas receptoras. O juiz eleitoral nomeará os membros da mesa receptora em até 60 dias antes das eleições. Aqui, os partidos podem reclamar ao juiz em até cinco dias, que decidirá em até 48 horas. Tranquilo, né?

Lembre-se sempre que cada seção eleitoral corresponde a uma mesa receptora, show. Mas afinal, quem são esses famosos membros das mesas receptoras? Ouça o que diz o Código Eleitoral, então.

Artigo 120: constituem a mesa receptora um presidente, um primeiro e um segundo mesários, dois secretários e um suplente. Nomeados pelo juiz eleitoral 60 dias antes da eleição, em audiência pública, anunciado pelo menos com 5 dias de antecedência.

Vamos lá. Não se preocupe com outros detalhes das mesas receptoras. Tá em outra aula referente ao Código Eleitoral. Eu detalho todos os tópicos inerentes a esse tema. Por agora, vamos às restrições que recaem sobre as nomeações de mesários. Vamos nessa!

Não podem ser nomeados presidentes e mesários os menores de dezoito anos, os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade até o 2º grau, inclusive, e bem assim o cônjuge, os membros de diretórios de partidos, desde que exerçam função executiva, as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo.

Os que pertencem ao serviço eleitoral. jovem, quem não pode ser mesário? Você sabe? Os que estiverem trabalhando no dia da eleição. Vamos lá? Policiais, servidores da Justiça Eleitoral, os interessados na eleição, parentes de candidatos, candidatos, membros de partidos e os menores de idade.

Não confunda membros de diretórios de partidos ou os que exerçam função executiva, como os filiados ao partido. Os membros são os presidentes, t... Ler mais

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