Áudio aula | 11 - Das Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Campanhas Eleitorais – Parte 1 | Direito Eleitoral | EmÁudio Concursos

Direito Eleitoral EmÁudio: Das Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Campanhas Eleitorais - Parte 1


Eaí turma, aumenta o som e vem comigo! Gente, para iniciarmos, amos ao conceito de agente público para a legislação eleitoral, tá bom? Até porque é a partir desse conceito que você vai entender quem ficará impedido de realizar alguns atos.

Ouça o que diz a lei, reputa-se agente público, para os efeitos deste artigo, quem exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos ou entidades da administração pública direta, indireta ou fundacional.

Mas professor, me diz aí agora que eu já sei o conceito de agente público. Por que existem essas tais vedações?

Com uma única e seguinte proposta meu caro. Acabar com as desigualdades entre candidatos durante o processo eleitoral, pensa comigo aqui, oh, já pensou se o prefeito ou governador do seu estado ou município se utilizasse da máquina estatal para fazer promoção pessoal? Já pensou nisso?

Qual seria a chance de eles serem derrotados no pleito vindouro? Quase nula, né? Então, por isso que a partir de agora falaremos de uma série de vedações impostas pela legislação eleitoral para que o equilíbrio entre as campanhas dos candidatos seja mantido.

Ouça o que diz o artigo 73, vamos lá. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais. Turma, são condutas vedadas, ok?

Escuta só: ceder ou usar em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração, ressalvados os bens imóveis para a realização de convenções partidárias. Também é vedado ceder servidor ou empregado público para exercer funções nos comitês de campanha, salvo servidor fora do expediente ou licenciado.

Também é vedado usar materiais ou serviços custeados pelos governos ou casas legislativas que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram. Fazer ou permitir uso promocional, em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social, custeados ou subvencionados pelo Poder Público.

Jovem, a vedação de utilização de bens móveis e imóveis durante a campanha não se aplica, além da ressalva já feita que acabei de citar, em mais dois casos: transporte oficial pelo presidente da República, desde que haja reembolso; residências oficiais para os candidatos à reeleição aos cargos de presidente e vice-governador, e vice e prefeito e vice, desde que os imóveis sejam utilizados para a realização de contatos, encontros e reuniões pertinentes ... Ler mais

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