Áudio aula | 13 - Resumão em Áudio sobre a Lei 9.504 – Parte 1 | Direito Eleitoral | EmÁudio Concursos

Direito Eleitoral EmÁudio: Resumão em Áudio sobre a Lei 9.504 - Parte 1



Olha, nós aí! Bom dia, boa tarde! Boa noite! Bem-vindo ao nosso resumão EmÁudio. O resumão da aprovação! Gente, aqui nós revisaremos os pontos mais importantes para sua prova. Tá legal, aperta o play aí e se surpreenda. Vem comigo.

Como já conversamos, toda eleição tem um limite de gastos estipulados até 2017. Os limites eram definidos pelo TSE. Entretanto, com a entrada da Lei 13.488/2017, no ordenamento pátrio, a competência para definir o total de limites de gastos nas eleições deixa de ser do TSE e passa a ser da lei. Isso aí tá lembrando, né?

Gente, nesse sentido, o mesmo dispositivo legal traz a previsão de multa de até 100% da quantia que ultrapassar os limites, sem prejuízo de apuração de ocorrência de abuso de poder econômico. Bom, sobre a administração dos recursos e da responsabilidade solidária precisamos lembrar aqui, no nosso resumão, o que diz a lei.

Ouça bem o artigo 20. O candidato a cargo eletivo fará, diretamente ou por intermédio de pessoa por ele designada, a administração financeira de sua campanha, usando recursos repassados pelo partido, inclusive os relativos à cota do Fundo Partidário, recursos próprios ou doações de pessoas físicas, na forma estabelecida nesta lei.

Artigo 21. O candidato é solidariamente responsável com a pessoa indicada na forma do artigo 20 desta lei, pela veracidade das informações financeiras e contábeis de sua campanha, devendo ambos assinar a respectiva prestação de contas.

Tranquilidade total né? Gente, outro ponto importante que você tem que ficar esperto na hora da sua prova é sobre as doações. Vamos começar pelas doações que são permitidas. Combinado? As doações feitas por pessoa física devem ser de, no máximo, 10% dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior, podendo ser em dinheiro ou estimáveis em dinheiro.

Caso seja feita em dinheiro, deverá ser em cheques cruzados, por meio de transferência eletrônica, depósito em espécie identificado ou pela internet, com a identificação do doador e emissão de recibo eleitoral. Já no caso de estimável em dinheiro, deverá ser feita através de recibo eleitoral. Jovem, a doação de quantia acima dos limites fixados na lei sujeita o infrator ao pagamento de multa no valor de até 100% da quantia em excesso.

O candidato poderá usar recursos próprios em sua campanha até o total de 10% dos limites previstos para gastos de campanha no cargo em que concorrer.

Na hipótese de doações realizadas por meio da internet ou crowdfunding, as fraudes ou erros cometidos pelo doador, sem conhecimento dos candidatos, partidos ou coligações, não ensejarão a responsabilidade destes, nem a rejeição de suas contas e... Ler mais

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