Jurisprudência do STJ EmÁudio: Recursos Repetitivos - Direito Administrativo: Não obrigatoriedade de registro no Conselho Regional de Educação Física dos técnicos e instrutores de tênis
Contexto do julgado:
A questão submetida a julgamento, sob o rito dos recursos repetitivos, diz respeito à obrigatoriedade ou não do registro dos professores, instrutores, técnicos ou treinadores de tênis no Conselho Regional de Educação Física, e se há exclusividade do desempenho de tal função por profissionais de Educação Física.
A Lei 9.696 de 98, que regulamenta a profissão de educação física, dispõe que profissionais com registro regular no respectivo conselho regional poderão atuar na atividade de educação física e receber a designação de profissional de Educação Física.
Esta lei não prevê obrigatoriedade de que técnicos ou treinadores de tênis se inscrevam nos conselhos de educação física e também não prevê como sendo de exclusividade dos profissionais de educação física a função de treinador ou técnico de tênis. Somente há a previsão de que os graduados em Educação Física para exercerem as atividades próprias de tal graduação, estarem inscritos no Conselho Regional de Educação Física.
O CREF alega que realizar treinamentos especializados nas áreas de atividades físicas e do desporto são atividades do profissional de educação física e por isso, os técnicos e treinadores de tênis deveriam se inscrever no referido conselho profissional. Vamos ver qual foi o entendimento firmado pelo STJ se os técnicos e treinadores de tênis são obrigados a se inscreverem nos conselhos de educação Física.
Decisão do STJ:
A lei que regulamenta a profissão de educação física não estabelece quem são os profis... Ler mais