Jurisprudência do STJ EmÁudio: Recursos Repetitivos - Direito Processual Civil - Necessidade de se comprovar o pagamento do ITCMD como condição para a homologação da partilha ou expedição da carta de adjudicação
Contexto do julgado:
A questão submetida a julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, é se é necessário comprovar antecipadamente o pagamento do ITCMD para que haja a homologação da partilha ou da adjudicação no arrolamento sumário.
Ou seja, a questão é objetivamente essa, se o pagamento do ITCMD é requisito para a homologação da partilha, bem como para a expedição do formal de partilha ou da carta de adjudicação no arrolamento sumário.
O artigo 192 do Código Tributário Nacional prevê que nenhuma sentença de julgamento de partilha ou adjudicação, será proferida sem prova da quitação de todos os tributos relativos aos bens do espólio ou às suas rendas. E com base neste artigo, a Fazenda Pública pretende que seja reconhecida a quitação prévia dos tributos como condição para encerramento do arrolamento.
No entanto, o parágrafo 2º do artigo 659 do CPC dispõe que, após o trânsito em julgado da sentença de homologação de partilha, o fisco será intimado para lançamento administrativo do Imposto de Transmissão e de outros tributos por ventura incidentes, conforme dispuser a legislação tributária. Para o CPC, as questões relativas ao ITCMD são resolvidas na esfera administrativa, após a partilha amigável.
Decisão do STJ:
O STJ fixou a seguinte tese no tema 1.074:
No arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da a... Ler mais