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Jurisprudência do STJ EmÁudio: Recursos Repetitivos - Direito Previdenciário - Base de cálculo dos honorários advocatícios nas ações previdenciárias


Contexto do Julgado:

A súmula 111 do STJ, que teve sua redação modificada em 2006, dispõe que os honorários advocatícios nas ações previdenciárias não incidem sobre as prestações vencidas após a sentença.

Então, por exemplo, é proferida uma sentença no ano de 2014 de procedência, mandando o INSS implantar um benefício de aposentadoria. O INSS recorre e o processo só transita em julgado em 2022, os honorários sucumbenciais devidos ao advogado do segurado só serão computados sobre as prestações devidas, até a prolação da sentença que, no exemplo que dei, ocorreu em 2014, mesmo processo transitando em julgado anos após isso.

Primeiramente, vamos entender o porquê da Súmula 111 do STJ.

O intuito dessa súmula foi o de desestimular o prolongamento do processo, possibilitando que o segurado demandante, logo recebesse as prestações judicialmente reconhecidas em seu favor. O argumento principal utilizado pelo STJ é o de que, se os honorários sucumbenciais devidos nas ações previdenciárias não fossem limitados às prestações devidas até a prolação da sentença, criar-se-ia um conflito de interesses inevitável entre o advogado, para quem a protelação do fim ... Ler mais

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