Auditoria EmÁudio: Governança e o Decreto 9.203 de 2017 - Princípios e Mecanismos para o Exercício da Governança Pública
Olá!
Estamos quase no fim do nosso estudo sobre governança no setor público. Bom demais, não é mesmo? Então, sorriso no rosto e aumente o som aí. Já, já acaba e você acertará várias questões na prova.
Estamos estudando o Decreto 9.203 de 2017. Nesse decreto, iremos encontrar seis princípios da governança pública. São eles:
1. Capacidade de resposta.
2. Integridade.
3. Confiabilidade.
4. Melhoria regulatória.
5. Prestação de contas e responsabilidade.
6. Transparência.
Vou chamar sua atenção aqui agora. Cuidado, amigo. Vimos que o International Federation of Counts - IFAC estabelece três princípios para a governança no setor público. Aquele (TIA), lembra? Transparência, integridade e accountability.
Já o Decreto 9.203 estabelece seis princípios. São eles:
1. Capacidade de resposta.
2. Integridade.
3. Confiabilidade.
4. Melhoria regulatória.
5. Prestação de contas e responsabilidade.
6. Transparência.
E agora, professor, o que devo levar para a prova? Acredito que a norma mais recente, decreto, deverá começar a ser cobrada nos próximos certames, mas é comum as bancas cobrarem conceitos antigos. Por isso, devemos levar para a prova ambos os conceitos, infelizmente. Continuando.
O decreto, explica quais são os três mecanismos para o exercício da governança pública.
Primeiro é a liderança, que compreende um conjunto de práticas de natureza humana ou comportamental exercida nos principais cargos das organizações. Para assegurar a existência das condições mínimas para o exercício da boa governança, quais sejam a integridade, competência, responsabilidade.
O segundo, é a estratégia, que compreende a definição de diretrizes, objetivos, planos e ações, além de critérios de priorização e alinhamento entre organizações e partes interessadas, para que os serviços e produtos de responsabilidade da organização alcancem o resultado pretendido.
O terceiro é o controle, que compreende processos estruturados para mitigar os possíveis riscos, com vistas ao alcance dos objetivos institucionais, e garantir a execução ordenada, ética, econômica, eficiente e eficaz das atividades da organização, com preservação da legalidade e da economicidade no dispêndio de recursos públicos.
Cabe ressaltar que é de responsabilidade da alta administração dos órgãos e das entidades, observadas as normas e os procedimentos específicos aplicáveis, implementar e manter mecanis... Ler mais