Áudio aula | 08 - Info 675 STJ - RR Direito Previdenciário - Recebimento conjunto do salário e do auxílio-doença e/ou aposentadoria por invalidez | Recursos Repetitivos STJ | EmÁudio Concursos

Jurisprudência do STJ EmÁudio: Recursos Repetitivos - Direito Previdenciário: Recebimento conjunto do salário e do auxílio-doença e/ou aposentadoria por invalidez


Contexto do julgado:

Alguns benefícios previdenciários possuem a função substitutiva da renda auferida pelo segurado em decorrência do seu trabalho, como mencionado nos artigos 2º inciso 6º e 33, ambos da Lei 8.213 de 1991.

Em algumas hipóteses, a substitutividade é abrandada, como no caso de ser possível a volta ao trabalho após a aposentadoria por tempo de contribuição (Artigo 18, parágrafo 2º, da Lei 8.213). Em outras, a substitutividade resulta na incompatibilidade entre as duas situações (benefício e atividade remunerada), como ocorre com os benefícios auxílio-doença por incapacidade e aposentadoria por invalidez.

É decorrência lógica da natureza dos benefícios por incapacidade, substitutivos da renda que a volta ao trabalho, seja em regra, causa automática de cessação desses benefícios, como se infere do requisito da incapacidade total, previsto nos artigos 42 e 59 da Lei 8.213 de 91, com ressalva ao auxílio-doença.

No caso de aposentadoria por invalidez, o artigo 42 da Lei de Benefícios da Previdência Social estabelece como requisito a incapacidade para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência e, desse modo, a volta a qualquer atividade resulta no automático cancelamento do benefício, conforme dispõe o artigo 46 da lei.

Já o auxílio-doença estabelece como requisito, no artigo 59, que o segurado esteja incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual. Desse modo, a função substitutiva do auxílio-doença é restrita às duas hipóteses fora das quais, e com exceção a elas, o segurado poderá trabalhar em atividade não limitada por sua incapacidade.

Feitas essas breves considerações, imagine a seguinte situação:

João é segurado do INSS e sofreu um acidente que o impossibilitava de trabalhar, João requereu a concessão do auxílio-doença, mas o INSS indeferiu administrativamente o benefício. Inconformado, João propôs uma ação judicial contra o INSS para forçar a autarquia previdenciária a conceder o benefício.

Na teoria, isso é tranquilo, mas e na prática?

Isso porque a resposta do Judiciário não vai sair no mesmo dia, enquanto isso, o que João faz da vida?

Afinal de contas, ele precisa sobreviver, pagar as contas e colocar comida na mesa.

Pois é mesmo impossibilitado, João arruma um jeito de trabalhar em outra atividade ao fim de não ficar na miséria. Enquanto isso, o processo judicial vai correndo, depois de vários meses e, infelizmente, às vezes anos na Justiça vem a sentença falando que o INS... Ler mais

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