Legislação Penal Especial EmÁudio: Pressupostos e Requisitos da Interceptação Telefônica
Salve, meu amigo! Estamos de volta para mais um áudio aqui na nossa plataforma, dando continuidade ao nosso estudo. A partir desse momento, vamos analisar os pressupostos da interceptação telefônica.
Para tanto, é interessante saber que o artigo 1°, da Lei 9.296/96, repete boa parte do artigo 5°, inciso 12 da Constituição. Assim, temos necessariamente três pressupostos para a interceptação telefônica.
O primeiro deles é que a interceptação é uma medida sujeita à cláusula de reserva de jurisdição, ou seja, caríssimo, ela só poderá ser decretada por autorização judicial, salvo nos casos de estado de defesa e estado de sítio. Vigora também a tese do juízo Aparente, ou seja, as provas produzidas na interceptação telefônica que forem conduzidas por juiz aparentemente competente serão consideradas lícitas, mesmo que esse juízo venha a ser considerado incompetente posteriormente.
O segundo pressuposto é que só cabe a interceptação telefônica quando se tratar de material criminal, seja durante a investigação preliminar ou por conta da instrução processual penal. E por fim, o terceiro pressuposto é que ela se desenvolve em segredo de justiça, razão pela qual não contempla contraditório e ampla defesa, que só ocorrerá durante a Instrução Processual Penal, sendo esse fenômeno conhecido como contraditório deferido.
Já o artigo 2°, segundo meu amigo, trata dos requisitos para a interceptação telefônica, que, assim como os pressupostos, também são três. O primeiro deles é que já existam indícios razoáveis de autoria e participação em infração penal. Outro ponto que requer a sua atenção é quanto à denúncia anônima, que não pode, por si só, dar base para o procedimento de interceptação telefônica.
O segundo, é a inexistência de outros meios de obtenção de prova, caráter subsidiário que estudamos no áudio 1. Também é importante que você saiba que a infiltração de agentes, prevista na Lei 12.850/2013, já estudada por nós em nosso curso regular de Legislação Penal Especial, é subsidiária ao instituto da interceptação telefônica.
E por fim, o terceiro requisito é que a infração investigada seja punida com pena de reclusão. Agora que já analisamos todos os pressupostos e os requisitos, vamos ver como os concursos estão cobrando a incidência da lei de interceptações telefônicas. Venha comigo.
Veja como esse conteúdo foi cobrado pela Banca Sesp no concurso de delegado da Polícia Federal no ano de 2018:
Interceptação da comunicação telefônica poderá ser realizada de ofício pela autoridade policial, desde que o inquérito policial tenha como objetivo investigar crime hediondo, organização criminosa ou tr... Ler mais