Legislação Penal Especial EmÁudio: Prazos da Interceptação Telefônica
Seja muito bem-vindo, meu amigo. Vamos dar continuidade ao nosso estudo e, para isso, vamos analisar as disposições finais da Lei de Interceptação Telefônica. É importante que saibamos que a interceptação telefônica pode ser realizada oralmente, desde que posteriormente ela seja reduzida a termo, conforme dispõe o artigo 4º, parágrafo 1° da Lei 9.296/96.
Avançando, o artigo 5º da Lei de Interceptação Telefônica, dispõe que a diligência será deferida para a execução no prazo de 15 dias, podendo ser renovada uma única vez. Mas, professor, se a autoridade policial não conseguir encerrar a diligência nesses 30 dias, não há possibilidade de nova renovação?
Ótima pergunta, meu caro estudante. Por muito tempo, houve uma discussão jurisprudencial acerca do tema, até que no julgamento do habeas corpus 129.646 de São Paulo, a jurisprudência consolidou o entendimento de que o prazo para interceptação telefônica pode ser renovado indefinidamente, desde que comprovada a necessidade da diligência.
Veja como esse tema já foi cobrado no concurso de delegado da Polícia Federal realizado pela banca SEP no ano de 2013. Apesar de a lei prever o prazo máximo de 15 dias para interceptação telefônica, renovável por mais 15, não há qualquer restrição ao número de prorrogações, desde que haja decisão... Ler mais