Administração Financeira e Orçamentária EmÁudio: Classificação Institucional da Despesa - (Quem?)
Olá! Neste áudio, vamos estudar sobre a classificação institucional da despesa, assunto também muito importante na sua preparação para as provas. Atenção no máximo, e vamos lá.
Classificação institucional, também semelhante à receita pública. Portanto, a pergunta aqui é a seguinte: Quem está realizando a despesa? A classificação institucional reflete as estruturas organizacional e administrativa e compreende dois níveis hierárquicos: órgão orçamentário e unidade orçamentária.
As dotações orçamentárias especificadas por categoria de programação, em seu menor nível, são consignadas às unidades orçamentárias, que são as responsáveis pela realização das ações. Órgão orçamentário é o agrupamento de unidades orçamentárias.
Então, fique atento aqui. Vou repetir: unidades orçamentárias (UOs) são responsáveis pela realização das ações. Órgão orçamentário é o agrupamento de unidades orçamentárias. No entanto, um órgão orçamentário ou uma unidade orçamentária não correspondem necessariamente a uma estrutura administrativa, como ocorre, por exemplo, com alguns fundos especiais e com os órgãos transferências a estados, Distrito Federal e municípios, encargos financeiros da União, operações oficiais de crédito, refinanciamento da dívida pública mobiliária e reserva de contingência.
Vou chamar sua atenção de novo: um órgão orçamentário ou uma unidade orçamentária não correspondem necessariamente a uma estrutura administrativa. Isso quer dizer, professor, um órgão orçamentário ou uma unidade orçamentária não correspondem necessariamente a uma estrutura administrativa?
Melhor explicar com um exemplo. Imagine que o responsável pela realização de uma ação seja a reserva de contingência, ou seja, nesse caso, a reserva de contingência será a nossa unidade orçamentária. Muito bem, por acaso você já passou em frente ao prédio da reserva de contingência? Conhece alguém que trabalha na reserva de contingência? Aposto que não, porque a reserva de contingência não é uma estrutura administrativa, mas mesmo assim ela pode ser uma unidade orçamentária.